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Economia

CVM aponta prejuízo de R$ 5,8 milhões a investidores no caso Brazil Realty

Condenações por operação com ativos imobiliários superavaliados somaram R$ 201,5 milhões; cinco acusados foram absolvidos.

CVM aponta prejuízo de R$ 5,8 milhões a investidores no caso Brazil Realty

Investidores que compraram cotas do Brazil Realty Fundo de Investimento Imobiliário tiveram prejuízo direto estimado em R$ 5,8 milhões, segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O dano ocorreu após negociações que, de acordo com a autarquia, criaram uma aparência artificial de liquidez para o fundo.

O colegiado da CVM condenou Daniel Bueno Vorcaro, Henrique Vorcaro, Felipe Vorcaro, o Banco Master e outras empresas por uma operação fraudulenta. As multas totalizaram R$ 201,5 milhões. O julgamento foi realizado por unanimidade em 3ª feira (8.set.2026), sob relatoria do diretor João Accioly.

A apuração começou em 2020 e envolveu a 3ª emissão de cotas do fundo, que movimentou R$ 139,1 milhões. A CVM concluiu que ativos imobiliários foram incorporados ao patrimônio do Brazil Realty com valores elevados artificialmente, apoiados em laudos considerados inconsistentes ou falsificados.

Entre os exemplos analisados está a Talent Construções, que subscreveu R$ 28,6 milhões entregando ações de uma empresa com um único imóvel em Nova Lima (MG). O valor de mercado do imóvel teria sido elevado de R$ 7,1 milhões para R$ 70,8 milhões.

A Espaço Engenharia integralizou R$ 10,3 milhões com 50 lotes avaliados em R$ 207,5 milhões, embora a CVM tenha apurado valor real de R$ 6,5 milhões. Já a Milo Investimentos apresentou quotas de uma sociedade sobreavaliadas em R$ 56 milhões. A Nova Aliança Engenharia negou, na versão inicial apresentada ao regulador, a autoria do laudo usado no caso.

Multas e recursos

Segundo a CVM, a Entre Investimentos e a Viking Participações negociaram as cotas no mercado secundário de balcão não organizado. A movimentação teria induzido investidores independentes a comprar os papéis pelo valor de face inflado e pela aparente liquidez. Os organizadores depois se desfizeram das posições, enquanto grande parte do prejuízo ficou concentrada em fundos com cotistas de RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social).

As maiores multas foram aplicadas a Daniel Vorcaro e Henrique Vorcaro, de R$ 20 milhões cada. O Banco Master recebeu penalidade de R$ 12,5 milhões; a Entre Investimentos, de R$ 10 milhões; Antônio Carlos Freixo Júnior, de R$ 5 milhões; Felipe Vorcaro, de R$ 5 milhões; e a Sefer Investimentos, de R$ 1,3 milhão. Outros 4 envolvidos foram multados em R$ 120 mil cada.

Cinco executivos e empresas foram absolvidos das acusações de fraude. As defesas também alegaram prescrição, porque o processo durou cerca de 6 anos. Propostas de termos de compromisso apresentadas por Daniel Vorcaro, Banco Master, Viking Participações, Entre Investimentos e Antônio Freixo foram rejeitadas pelo colegiado.

Na sessão, Ana Paula Casagrande, advogada de Daniel Vorcaro, questionou a falta de provas individualizadas de dolo. Representantes da Entre Investimentos e de Antônio Freixo Júnior não compareceram com advogados, mas sustentaram durante o processo que não houve comprovação de ardil ou vantagem ilícita.

Os condenados podem recorrer ao CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional).

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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