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Política

Calendário e regras atuais limitam revisão prometida por Flávio Bolsonaro

Mudanças no consumo dependeriam de alteração constitucional, enquanto ajustes no split payment poderiam ocorrer por regulamentação.

Calendário e regras atuais limitam revisão prometida por Flávio Bolsonaro

A reforma tributária já terá avançado quando o próximo presidente assumir, o que reduz o espaço para mudanças prometidas por Flávio Bolsonaro. A cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começa em 1º de janeiro de 2027, e a posse está marcada para 5 de janeiro.

A alteração estrutural do sistema exigiria uma nova emenda constitucional, segundo especialistas. O Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), que elaborou o texto que deu origem à proposta da reforma, adota uma interpretação mais restritiva: nem uma PEC poderia modificar as regras, porque mudanças constitucionais também reforçaram cláusulas pétreas ligadas aos direitos e às garantias do contribuinte.

Alíquota e margem de atuação

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estimou a alíquota de referência em 27,91%. O índice supera a trava de 26,5% prevista na legislação, o que exigirá o envio de um projeto ao Congresso para recalibrar o imposto.

Alexandre Tortato, sócio do escritório Tortato Advogados, calcula em aproximadamente 28% a soma das alíquotas da CBS e do IBS. O percentual corresponde, na avaliação dele, ao peso dos tributos que serão extintos. A reforma também criou mais de R$ 500 bilhões em exceções, elevando a carga sobre os demais contribuintes e pressionando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No fórum Rumos do Brasil, em 15 de junho, Flávio Bolsonaro afirmou que o principal ponto seria definir o tamanho do IVA, modelo de imposto sobre o consumo. O candidato votou contra a reforma na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e questionou a taxa de 28%.

A reforma foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023. Ela criou o IBS e a CBS para substituir gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS. A Lei Complementar 214/2025 regulamentou o sistema e estabeleceu o início da cobrança da CBS.

Possíveis mudanças por decreto

Tributaristas avaliam que, com a cobrança federal em vigor e os investimentos em tecnologia e processos já realizados pelo fisco e pelas empresas, o governo teria espaço principalmente para ajustes infralegais e operacionais. Entre eles estão prazos, normas de conformidade, obrigações acessórias e documentos fiscais.

O split payment, sistema que retém automaticamente os impostos no momento do pagamento de uma operação, é apontado como um mecanismo sujeito a revisão por regulamentação. Daniella Marques, coordenadora do núcleo econômico e porta-voz da campanha, disse que um eventual governo do PL pretende acabar com o mecanismo.

Carlos Navarro, advogado tributarista, afirma que o período após a eleição seria insuficiente para aprovar uma nova PEC e que não há proposta em tramitação para alterar os novos tributos. Para Alexandre Tortato, reabrir a discussão sobre a tributação do consumo no Congresso paralisaria matérias sobre renda e patrimônio.

A orientação dos tributaristas é que as empresas continuem a se preparar para as novas regras. Muitas ainda não fizeram a adequação e podem enfrentar riscos operacionais no início da cobrança.

Na tributação da renda, a margem de mudança é maior. Alterações no Imposto de Renda podem ser feitas por leis ordinárias, aprovadas por maioria simples. Flávio Bolsonaro prometeu manter a faixa de isenção em R$ 5 mil e tributar a distribuição de dividendos.

A ampliação da isenção exigiria compensação, enquanto a tributação dos dividendos poderia estimular fuga de capital. A dívida pública chegou a 82,9% do PIB em agosto, maior nível desde março de 2021, aumentando a necessidade de recursos para o governo.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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