Relatórios sem autoria, data, timbre ou controle institucional levaram o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, a afastar cautelarmente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. O magistrado também determinou uma investigação sobre a origem dos documentos e a existência de outros materiais semelhantes.
A decisão, tornada pública nesta terça-feira (8), ordena ainda a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento de qualquer relatório do tipo, inclusive internamente. Mendonça apontou indícios de omissão, participação e conhecimento de integrantes da cúpula da PF na elaboração dos documentos.
O que os relatórios analisavam
Mendonça afirma ter sido monitorado ilegalmente por mais de um mês e identificado como alvo de seis relatórios de inteligência entre os dias 3 e 31 de agosto. Os documentos também analisaram o advogado-geral da União, Jorge Messias, decisões do STF, a atuação da Advocacia-Geral da União e o trabalho de delegados e agentes da própria Polícia Federal.
Parte do material levantava uma suposta relação entre Mendonça e Messias, citando uma matriz religiosa comum e apoio recebido em igrejas evangélicas para candidaturas ao Supremo. Os relatórios afirmavam que, por causa dessa relação, Messias não teria atendido a um pedido de Andrei Rodrigues para que a AGU ingressasse com uma ação contra decisões de Mendonça.
Os documentos também recomendavam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não indicasse novamente Messias para uma vaga no STF. O argumento era que, como ministro, ele priorizaria sua relação com Mendonça em detrimento da redução dos riscos de exploração política de um caso envolvendo o filho do presidente.
Fábio Luiz da Silva, o Lulinha, é investigado por tráfico de influência em um inquérito relatado por Mendonça.
Questionamentos sobre a PF
Segundo o ministro, os relatórios ultrapassaram a produção de informações para ações de segurança pública e passaram a examinar autoridades, decisões judiciais e policiais federais. Um dos documentos avaliava fundamentos de decisões e riscos relacionados à atuação do relator. Outro analisava o trabalho de delegados responsáveis por representações policiais.
Mendonça também mencionou referências a informações sigilosas sobre medidas cautelares ainda não divulgadas. Para ele, a exposição antecipada poderia comprometer investigações em andamento. O ministro classificou como ilícito o “monitoramento e coleta dirigida” de informações.
Os documentos utilizados por Alexandre de Moraes para pedir a inclusão de Mendonça no chamado Inquérito das Fake News eram apresentados como material de trabalho, sem valor probatório e com confiança agregada baixa. Para o ministro, as circunstâncias indicam fatos de extrema gravidade, com possíveis repercussões institucionais e sobre a segurança de autoridades públicas.
A decisão cita a ADPF 722, julgada pelo Supremo em 2022. O entendimento mencionado considera inconstitucionais a produção ou o compartilhamento de informações sobre a vida pessoal e as escolhas políticas de cidadãos que atuem dentro da legalidade. A atividade de inteligência, conforme o precedente citado, deve respeitar o regime democrático e estar vinculada ao interesse público.
A doutora em Direito Público Clarisse Andrade afirmou que a existência dos relatórios não permite concluir que toda a Polícia Federal esteja politicamente aparelhada, mas disse que a natureza do material levanta questionamentos sobre os critérios usados pela corporação. O constitucionalista Alessandro Chiarottino declarou que a fiscalização de policiais federais cabe à Corregedoria, e não ao setor de inteligência.
O advogado Márcio Nunes e Chiarottino avaliaram que o episódio apresenta indícios de possível instrumentalização política da PF. Luiz Augusto Módolo afirmou que os documentos teriam monitorado Mendonça e outras autoridades em meio ao conflito envolvendo o ministro, Alexandre de Moraes e investigações relacionadas ao Banco Master e ao INSS.
A medida de Mendonça foi submetida ao referendo da Segunda Turma, que formou maioria, mas teve o julgamento suspenso por pedido de vista. Os relatórios sem autor, data, controle ou revisão possível foram descritos pelos analistas como sinais de uma vigilância clandestina.








