As autorizações para os empréstimos externos terão validade máxima de 540 dias. Caso as condições financeiras mudem antes da assinatura e elevem o custo previsto, o governo precisará obter uma nova autorização do Senado.
As operações, de US$ 1 bilhão cada, foram aprovadas pelo Senado Federal nesta 3ª feira (8.set.2026) e publicadas no Diário Oficial da União. Juntas, somam cerca de R$ 10,3 bilhões. Os contratos não preveem contrapartida financeira da União.
Condições dos contratos
O financiamento do Bird (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento) poderá ser desembolsado até 31 de dezembro de 2026. O acordo prevê 5 anos de carência e amortização de até 19 anos, com pagamentos semestrais.
A operação com o Aiib (Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura) poderá ser desembolsada até 30 de junho de 2028. O pagamento será feito em parcela única de US$ 997,5 milhões, após o desconto de US$ 2,5 milhões da comissão de abertura. O principal será amortizado em uma única parcela ao fim de 20 anos.
Os dois contratos terão juros baseados na SOFR (Secured Overnight Financing Rate), com acréscimo de margem variável definida pelos bancos. A comissão de compromisso será de 0,25% ao ano sobre o saldo não desembolsado. A comissão de abertura corresponderá a 0,25% do valor total de cada empréstimo.
Programas financiados
Os recursos do Bird serão destinados ao Programa Reformas para o Crescimento Produtivo, Sustentável e Inclusivo do Brasil. O financiamento apoiará medidas para melhorar o sistema tributário e a sustentabilidade fiscal, além de ações climáticas ligadas ao financiamento sustentável, preservação ambiental e inclusão social. As iniciativas são compatíveis com o PPA (Plano Plurianual) 2024-2027.
O dinheiro do Aiib financiará o Programa de Reformas de Valor-Agregado para o Desenvolvimento e Sustentabilidade Econômica e Ecológica (Eco Invest Brasil). O desembolso dependerá da comprovação, pelo banco, do cumprimento das ações previstas na matriz de políticas.
A Resolução 43 de 2026 autorizou o contrato com o Bird, enquanto a Resolução 45 de 2026 corresponde ao acordo com o Aiib. As duas foram promulgadas pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e publicadas na edição 169 do Diário Oficial da União.
A operação com o Bird havia sido aprovada pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e seguiu em regime de urgência para o plenário. A Presidência da República encaminhou a autorização por meio da MSF (Mensagem do Senado Federal) 6 de 2026, relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).








