O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu a representação do deputado federal Zé Trovão (PL-SC) contra o reajuste de 15,04% do Bolsa Família anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão foi tomada nesta 5ª feira (17.set.2026). Mendonça entendeu que o deputado não tinha legitimidade para questionar a medida porque Zé Trovão é candidato a deputado federal por Santa Catarina, enquanto Lula disputa a Presidência da República. Para o ministro, as candidaturas estão vinculadas a circunscrições eleitorais diferentes.
O ministro não analisou o mérito da representação. “Reconheço a ilegitimidade ativa do representante e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil”, escreveu Mendonça.
Valores do benefício
A representação pedia a suspensão do reajuste de 15,04%, anunciado a 17 dias do 1º turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Com a medida, o valor mínimo do Bolsa Família passa de R$ 600 para R$ 691. O benefício médio sobe de R$ 675 para R$ 777.
Os novos valores serão aplicados na folha de outubro, com pagamentos a partir de 19 de outubro. Zé Trovão havia pedido que a suspensão permanecesse até o julgamento da representação ou, alternativamente, até o encerramento do processo eleitoral, mantendo os valores anteriores nesse período.
Na petição, o deputado também solicitou informações sobre o financiamento do reajuste, incluindo o ato que autorizou a medida, os estudos usados como fundamento, a fonte de custeio, documentos da execução orçamentária do Bolsa Família em 2025 e 2026 e o cronograma de pagamento.
Zé Trovão pediu ainda que Lula fosse notificado para apresentar defesa e que o Ministério Público Eleitoral acompanhasse o processo. No julgamento do mérito, solicitava o reconhecimento de conduta vedada e a aplicação de multa. Em caso de reconhecimento da gravidade, também pediu a cassação do registro ou do diploma de Lula.








