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Vibra define nova captação com vencimento previsto para 2033

Companhia aprovou emissão de debêntures em até duas séries, com remuneração vinculada ao CDI e prazo de sete anos.

Vibra define nova captação com vencimento previsto para 2033
Foto: Divulgação/Vibra Energia

A Vibra Energia aprovou a emissão de até R$ 1,4 bilhão em debêntures simples, não conversíveis em ações, com vencimento em 24 de setembro de 2033. A operação corresponde à 11ª emissão da companhia e será destinada exclusivamente a investidores profissionais.

Os títulos poderão ser distribuídos em até duas séries. A primeira será integralizada pela troca de debêntures das 4ª e 5ª emissões da Vibra, sem entrada de novos recursos no caixa da empresa. A segunda será usada para levantar recursos em moeda corrente, destinados ao reforço do capital de giro e a outras finalidades corporativas.

A remuneração foi estabelecida em 100% do CDI, também chamado de Taxa DI, mais spread de 0,95% ao ano. Os juros serão pagos semestralmente, nos meses de março e setembro. O primeiro pagamento está previsto para 24 de março de 2027.

O principal será amortizado em duas parcelas. Metade será paga em setembro de 2032, e o saldo restante, na data de vencimento, em setembro de 2033.

A oferta seguirá o rito de registro automático da CVM. As debêntures serão da espécie quirografária, sem garantias reais. A classificação de risco será atribuída pela Moody's América Latina antes do início da distribuição.

A Vibra assumiu o controle da rede BR de combustíveis após a venda realizada pela Petrobras.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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